REGULAMENTO DA AÇÃO DE “CASHBACK OU DINHEIRO DE VOLTA”
SUPER CLUBE DE COMPRAS, a seguir denominada simplesmente “Empresa Realizadora”.
1. OBJETIVO
1.1. Esta é uma ação do tipo “comprou, ganhou”, que possui como objetivo conceder recompensa em créditos de “Cashback ou Dinheiro de Volta”, para uso exclusivo na próxima compra, aos interessados que cumprirem as condições deste Regulamento, conforme termos e condições a seguir estabelecidos.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
2.1. Poderão participar desta ação todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que sejam membros ativos (“Sócios Usuários – Super Clube de Compras” – titulares ou adicionais) e estejam adimplentes com suas obrigações financeiras junto ao Clube ou gozando de isenção válida da anuidade.
2.1.1. Para fins deste Regulamento, consideram-se igualmente elegíveis os Sócios Usuários que tenham obtido a gratuidade ou isenção da anuidade, em decorrência de ações promocionais, parcerias, cortesias ou campanhas vigentes promovidas pela Empresa Realizadora (tais como a ação “Seguiu, ganhou”), desde que o seu cadastro de membro permaneça na condição de “Ativo”.
2.1.2. Esta Ação é restrita exclusivamente a (PF) Pessoas Físicas, sendo expressamente vedada a participação de (PJ) Pessoas Jurídicas.
2.1.3. Aqueles que não forem Sócios do Super Clube de Compras e tiverem interesse em participar desta Ação, deverão antes da realização da compra, efetuarem a sua associação regulamentar.
2.2. Aqueles que cumprirem as premissas estabelecidas acima, serão considerados “Clientes Elegíveis” à participação nesta ação.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. Para participar, os Clientes Elegíveis (titulares ou adicionais) deverão realizar suas compras na plataforma digital oficial do Clube, no endereço (https://www.superclubedecompras.com.br/). Compras estas a seguir denominadas “Compras Elegíveis”.
3.1.1. Será considerada como “data da realização da compra” a data do checkout concluído com sucesso. Ademais, será considerado o valor efetivamente registrado no checkout para a compra (valor líquido final pago pelo cliente).
3.1.2. No caso de titulares e dependentes (adicionais) realizarem compras, cada um poderá receber a sua respectiva recompensa em créditos de “Cashback ou Dinheiro de Volta”, que ficará atrelada ao seu respectivo cadastro/login, não havendo cumulação ou transferência de saldos para o titular.
3.1.2.1. O acesso e o resgate dos créditos de “Cashback ou Dinheiro de Volta” são estritamente pessoais e vinculados à conta em que foram gerados. Desse modo, o Sócio Usuário titular (membro principal) somente poderá utilizar os créditos carregados em seu próprio cadastro, sendo-lhe vedado acessar ou resgatar valores disponíveis nas contas de seus dependentes (membros adicionais). Reciprocamente, o membro adicional não terá direito de acessar, transferir ou resgatar os créditos concedidos à conta do membro principal.
3.1.3. Não serão consideradas “Compras Elegíveis” o pagamento da anuidade do membro – Sócio Usuário Super Clube de Compras, serviços financeiros (como, por exemplo, garantia estendida), taxas envolvidas no e-commerce (como frete e taxa de conveniência) ou compras por Televendas. Portanto, tais valores não serão considerados para composição do valor mínimo e atribuição da Recompensa.
3.1.4. Todas as compras realizadas e todos os produtos ofertados serão considerados para fins de elegibilidade e, consequentemente, para recebimento de recompensa em créditos de até 10% (dez por cento) “Cashback ou Dinheiro de Volta”, sendo que cada produto terá seu percentual atribuído individualmente e diferentemente.
3.2. Para as compras serem consideradas Elegíveis para esta Ação, é necessário que o Cliente acesse a plataforma digital do Clube no endereço (https://www.superclubedecompras.com.br/), com seu Usuário e Senha, para identificar e vincular sua compra a esta Ação (“Compras Válidas”).
3.2.1. “Checkout” é o balcão eletrônico que efetua a cobrança da compra realizada (“caixa” ou “carrinho de compras” finalizado da loja virtual).
3.3. Todos os Clientes Elegíveis que realizarem Compras Válidas farão jus ao recebimento da Recompensa, conforme fixado no item 4. deste Regulamento, tendo em vista que o aceite aos Termos desta Ação e o recebimento das comunicações operacionais correlatas, são decorrentes da concordância expressa do cliente com os Termos de Uso e Regulamentos do Super Clube de Compras, no momento de seu cadastro.
3.3.1. O e-mail de confirmação de participação e o informativo sobre o saldo de Recompensa gerado serão enviados ao endereço eletrônico cadastrado junto ao perfil de Sócio Usuário do participante, sendo considerados, para todos os fins, comunicações de natureza estritamente operacional e sistêmica do Clube.
3.4. Para compras realizadas de forma virtual, aplicativos ou websites da Empresa Realizadora, no caso do uso do direito de arrependimento do pedido parcial ou total, este ensejará o recálculo da recompensa “Cashback ou Dinheiro de Volta”, considerando-se assim o valor da compra efetiva, descontado o valor dos produtos devolvidos, de acordo com as regras estabelecidas no item 4.1. Para a contagem do prazo de arrependimento, observar-se-á 07 (sete) dias úteis, de conformidade ao descrito no item 3.1.1. O recálculo da Recompensa também será aplicável se a devolução ocorrer dentro desses prazos, observadas as regras do Super Clube de Compras aplicáveis, gerando o estorno da Recompensa.
3.4.1. Assim, se a devolução for total, haverá o estorno total da Recompensa “Cashback ou Dinheiro de Volta”. Por outro lado, se for devolução parcial, haverá o estorno proporcional. Porém, neste caso, se a Fatura ficar menor que o valor mínimo estabelecido para a compra ser considerada “elegível” (R$ 350,00 ou o equivalente em ₲ “Guaranis” na data da transação), após deduzida a devolução parcial, o Cliente Participante perderá integralmente o direito à Recompensa.
4. DA RECOMPENSA “CASHBACK OU DINHEIRO DE VOLTA”
4.1. As Recompensas “Cashback ou Dinheiro de Volta” desta Ação consistem em descontos que serão concedidos na forma de crédito, a partir do valor total mínimo da Compra Válida realizada (“Ticket Mínimo”) de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ou o valor equivalente em Guaranis (₲), calculado com base na taxa de câmbio oficial aplicável na data da transação.
4.1.1. Não haverá limite ou valor máximo de cashback concedido, considerando-se e exigindo-se apenas o “Ticket Mínimo” mencionado no item 4.1.
4.2. Os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Compras Válidas, receberão e-mail com as informações aplicáveis ao valor da Recompensa “Cashback ou Dinheiro de Volta” gerada e vinculada ao seu Login para resgate.
4.2.1. Os sócios usuários Super Clube de Compras, terão a recompensa “Cashback ou Dinheiro de Volta” disponível para uso, sempre a partir da compra subsequente.
4.3. O desconto será aplicado de forma automática na(s) próxima(s) compra(s) que o Sócio Usuário vier a realizar na loja virtual (https://www.superclubedecompras.com.br/), utilizando-se de suas informações de Login (Usuário e senha).
4.3.1. O Sócio Usuário não poderá escolher qual o valor do desconto ele quer aplicar e em que compra. O valor será aplicado automaticamente sempre na “próxima compra”, enquanto houver saldo, sendo calculated automaticamente pelo sistema dentro das regras estabelecidas neste Regulamento.
4.4. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Empresa Realizadora fique impossibilitada de contatar o Cliente Elegível ou de atribuir o Desconto, este perderá o direito à Recompensa.
4.5. DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO “CASHBACK OU DINHEIRO DE VOLTA”
4.5.1. A presente Ação possui prazo de vigência indeterminado, podendo ser suspensa, modificada ou encerrada a qualquer tempo pela Empresa Realizadora “Super Clube de Compras”, mediante aviso prévio aos participantes.
4.5.2. Os créditos de “Cashback ou Dinheiro de Volta” gerados nesta Ação, acompanharão estritamente o período de sua vigência. Portanto, o direito ao resgate dos valores acumulados subsistirá apenas enquanto a Ação estiver ativa e em vigor.
4.5.3. Fica expressamente resguardado o direito do Super Clube de Compras, de encerrar a presente Ação, hipótese em que os participantes serão notificados com antecedência de 60 (sessenta) dias por meio dos seus canais oficiais de comunicação.
4.5.4. O silêncio ou a não utilização dos créditos de “Cashback ou Dinheiro de Volta”, dentro do prazo de aviso prévio mencionado no subitem 4.5.3., importará na renúncia automática do participante ao saldo, operando-se a perda definitiva do direito de resgate, sem direito a reclamações ou indenizações.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O Cliente Elegível poderá participar desta Ação quantas vezes desejar, desde que as compras realizadas sejam consideradas Compras Válidas e o Sócio Usuário se enquadre em todas as regras previstas neste Regulamento.
5.2. Este Regulamento estará disponível para consulta no site (https://www.superclubedecompras.com.br/cashback/) durante todo o período desta Ação.
5.3. Caso o interessado em participar não cumpra quaisquer das condições previstas neste Regulamento, não terá direito ao recebimento da Recompensa aqui prevista. Na hipótese de não atendimento a quaisquer das condições previstas para o resgate e usufruto da recompensa em créditos “Cashback ou Dinheiro de Volta”, o desconto será considerado inválido.
5.4. A recompensa em créditos “Cashback ou Dinheiro de Volta” não poderá ser vendida, trocada, substituída e nem convertida em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
5.5. Esta ação não é cumulativa com qualquer outra promoção, desconto ou benefício oferecido pela Empresa Realizadora.
5.6. Esta ação beneficiará indistintamente a todos os consumidores que cumprirem com o disposto neste Regulamento. Os participantes da presente ação não terão preferência e/ou serão beneficiados em relação aos demais.
5.7. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada pela inobservância dos interessados, às regras deste Regulamento ou por qualquer situação que decorra de culpa exclusiva do interessado ou de terceiros.
5.8. Esta ação, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada a critério da Empresa Realizadora, mediante aviso aos consumidores. Ademais, o Regulamento poderá ser alterado e/ou a ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior e/ou caso fortuito, ou por qualquer outro motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Realizadora e que comprometa a Ação, de forma a impedir ou modificar substancialmente, a condução desta Ação como originalmente planejada, mediante aviso prévio aos consumidores.
5.9. A Empresa Realizadora não poderá ser responsabilizada por recompensas em créditos “Cashback ou Dinheiro de Volta” perdidas, motivadas especialmente pela não realização de novas compras pelos Clientes Elegíveis, dentro do período de vigência da Ação.
5.10. Aqueles que violarem ou tentarem violar o presente Regulamento, serão desclassificados e não terão direito ao recebimento da recompensa “Cashback ou Dinheiro de Volta” ou, se já houverem recebido a confirmação, poderão ter a sua recompensa cancelada ou invalidada.
5.11. Em caso de cancelamento da compra por qualquer motivo (incluindo, mas não se limitando a: arrependimento, devolução do produto, estorno, chargeback, contestação de débito ou qualquer outra forma de anulação da transação), o valor de cashback correspondente não será gerado. Caso o cashback já tenha sido creditado ao participante, este será cancelado e ocorrerá o estorno, independentemente do motivo do cancelamento da compra original.
5.12. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste regulamento, não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.
5.13. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Empresa Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.14. A verificação e/ou comprovação de fraude ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras, invalidará automaticamente, a possibilidade do participante usufruir da recompensa “Cashback ou Dinheiro de Volta”, não respondendo a Empresa Realizadora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do participante. Os consumidores poderão ser excluídos automaticamente da Ação em caso de infração ao presente Regulamento, havendo tentativa de fraude, fraude comprovada, abuso ou falsificação de documentos, podendo ainda responder civil e criminalmente perante as autoridades competentes.
5.15. O Super Clube de Compras reserva-se o direito de auditar todas as contas de Sócios Usuários, relativamente à presente Ação, a qualquer momento e sem aviso prévio, visando garantir a estrita conformidade com as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso a auditoria revele quaisquer discrepâncias, indícios de fraude ou violações, o processamento, o acúmulo e o resumo dos créditos de “Cashback ou Dinheiro de Volta” poderão ser suspensos ou atrasados até que tais pendências sejam resolvidas de maneira satisfatória para a Empresa Realizadora. Enquanto as questões não forem integralmente esclarecidas, os Sócios Usuários poderão ser impedidos de resgatar ou utilizar o saldo acumulado, a critério exclusivo do Super Clube de Compras.
5.16. A participação nesta Ação, por meio do cumprimento dos requisitos, premissas e ações aqui previstas, implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.17. Ao participar desta Ação, os Participantes autorizam o tratamento e o fluxo de seus dados pessoais, estritamente necessários para a adequada realização, faturamento, auditoria e conclusão desta Ação.
5.18. A Empresa Realizadora, bem como quaisquer das pessoas e/ou empresas por ela contratadas que estejam envolvidas em qualquer aspecto da Ação, não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes venham a sofrer em decorrência da Ação, oriundos de fatos alheios à vontade da Empresa Realizadora.
5.19. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Empresa Realizadora, não for possível conduzir esta Ação conforme o planejado, esta poderá finaliza-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes por meio de seus canais de comunicação oficiais, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
5.20. A Recompensa “Cashback ou Dinheiro de Volta” disponibilizada, terá validade exclusivamente durante a vigência da Ação pela Empresa Realizadora, podendo ser utilizada apenas dentro das condições deste regulamento.
5.21. As dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Ação, deverão ser dirigidos à Empresa Realizadora através do telefone SAC (67) 99176-9688 “WhatsApp”, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e aos sábados, das 7h30 às 11h30, através do e-mail: atendimento@superclubedecompras.com.br ou ainda, através do formulário de contato disponível no site (https://www.superclubedecompras.com.br/). Todas as dúvidas encaminhadas, serão respondidas em até 05 (cinco) dias úteis.
5.22. Esta Ação não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando sujeita à autorização prévia de organismos oficiais, caracterizando-se civilmente como uma promessa de recompensa.
5.23. Em estrita observância às normas de ordem pública e proteção ao consumidor, fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Participante, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Ação.

